Boa tarde à todos. Ontem não dei a passagem para um motorista que cortou uma fila. Este, ao conseguir entrar logo atras do meu carro, começou a buzinar, dar farol alto e gesticular. Em seguida, mostrei o dedo do meio por dentro do carro entre a cabeçeira dos bancos dianteiros (vidros fechados e insulfilm). Ele também estava com os vidros fechados e com insulfilm no carro. Ao parar de efetuar o gesto, verifiquei que logo depois ele pegou o smartphone e apontou como se estivesse tirando fotos do meu carro. Neste caso ele não tirou foto do momento em que mostrei o dedo. Corro algum risco de ser processado por injúria? Isso gera uma ficha criminal? E por fim, ele consegue puxar os meus dados à partir somente da placa e modelo do veículo? Devo fazer um BO do ocorrido? Sou leigo e não tenho nenhum conhecimento jurídico. Obrigado.

Respostas

3

  • 0
    B

    Bruno Segunda, 06 de outubro de 2014, 17h47min

    Boa tarde, não precisa se preocupar, pois o código penal já prevê essa situação seus incisos I e II

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    >>> I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    >>>II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • 0
    L

    Laura Fran Segunda, 06 de outubro de 2014, 17h53min

    Ele nao pode fazer nada... pegar a placa do carro nao leva a nada pois ele precisaria praticar corrupção passiva com o funcionario do detran pra conseguir seus dados. entao nao se preocupe...
    O corrido tb nao caracteriza injuria, fique tranquilo e procure nao brigar no transito.. vale a pena dar passagem a provocar uma briga.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 08 de outubro de 2014, 9h52min

    Obrigado Bruno e Laura pelas respostas!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.