A Prefeitura desapropriou uma área para o Distrito Industrial, em seguida vendeu os terrenos as empresas que queriam se instalar em Campinas. Porém, não indenizou os originais proprietários e, portanto, não me passou até agora a escritura do terreno adquirido por mim em 1979. Devido à falta dessa escritura, minha empresa faliu sem nunca poder obter capital de giro junto aos bancos, mesmo com um patrimônio de milhões de reais. A área possui 30.000m², sendo 3.600m² construídos. É possível processá-la, pedindo danos morais, ou mesmo patrimoniais? É possível pedir multa diária até a regularização da situação? O que é possível fazer?

Respostas

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    C

    CIBELE LUNETTA Segunda, 06 de outubro de 2014, 18h59min

    Cyrce,

    Sempre é possível acionar qualquer órgão público que descumpra o que diz a Lei; há vários processos contra Prefeituras em geral.

    Constitua um bom advogado, que após análise criteriosa, poderá entrar com ação indenizatória do terreno desapropriado, bem como, com a devida comprovação da falência da empresa em decorrência do fato, buscar indenização por danos morais e materiais.

    Boa sorte.

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