Filha de ex combatente da marinha já falecido tem direito a pensão ?
Meu pai foi ex combatente da marinha e faleceu em 2002, nao sei dizer se ele fazia qualquer tipo de contribuição; minha mãe passou a receber a pensão dele mas ela faleceu a 2 anos. Gostaria de saber se tenho direito a receber a pensão dele, tenho 70 anos, sou viúva e sustento minha família com minha aposentadoria de professora.
Caríssima Patrícia. Segundo a Lei 8059/90, somente os filhos (sexo masculino e feminino) menores de 21 anos e/ou os maiores inválidos faz-juz a pensão de ex-combatente. A excessão se estabelece aos ex-combatentes que faleceram antes da promulgação da CRFB/88. Assim neste caso se você não é inválida não faz juz a pensão, caso contrário sim. Att Dr. Ashbell Rédua - OABRJ 182106 / OABMG 149334