Meu pai foi ex combatente da marinha e faleceu em 2002, nao sei dizer se ele fazia qualquer tipo de contribuição; minha mãe passou a receber a pensão dele mas ela faleceu a 2 anos. Gostaria de saber se tenho direito a receber a pensão dele, tenho 70 anos, sou viúva e sustento minha família com minha aposentadoria de professora.

Respostas

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    A

    ASHBELL REDUA 182106/RJ Segunda, 06 de outubro de 2014, 21h11min

    Caríssima Patrícia.
    Segundo a Lei 8059/90, somente os filhos (sexo masculino e feminino) menores de 21 anos e/ou os maiores inválidos faz-juz a pensão de ex-combatente.
    A excessão se estabelece aos ex-combatentes que faleceram antes da promulgação da CRFB/88.
    Assim neste caso se você não é inválida não faz juz a pensão, caso contrário sim.
    Att
    Dr. Ashbell Rédua - OABRJ 182106 / OABMG 149334

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