DUDUH, em 1998 tive duas notas promissórias protestadas, cada uma no valor de 1.250,00, “fui avalista de um "mui amigo" em um aluguel de casa”. porem, agora, 16 anos depois, precisei de uma certidão de protesto e constou esta restrição, porem, ao procurar o escritório que fez o protesto, fui informado de que não havia mais nenhum documento referente a este protesto, pois após dez anos foram todos queimados. mesmo assim, tentei negociar, mas o proprietário do escritório quis me cobrar juros e correção total. dando o valor de 25.000,00. pergunto: ele pode me cobrar essa dívida?, isso ainda não prescreveu?. posso requerer que ele apresente a documentação na justiça?. gostaria de ter sua orientação com relação a este caso. meu nome: Celso Borges - Brasília-DF. email: [email protected] desde já agradeço.

Respostas

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    A

    ASHBELL REDUA 182106/RJ Segunda, 06 de outubro de 2014, 20h24min

    Caríssimo.
    A Nota promissora expira em 5 anos, não tendo efeito, bem como qualquer documento protestado não constará mais após 5 anos.
    A dívida caducou, então não há nada a ser feito. Contudo se isto está te trazendo algum problema em relação aos seus negócios, o melhor é fazer uma consignação em pagamento judicial e requer ao juiz a extinção da restrição.
    Att
    Dr. Ashbell Rédua - OABRJ 182106 / OABMG 149334

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    ?

    Desconhecido Terça, 07 de outubro de 2014, 14h23min

    muito obrigado, valeu pela resposta. vou fazer exatamente isto.

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