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    ASHBELL REDUA 182106/RJ Segunda, 06 de outubro de 2014, 21h33min

    Caríssimo Acilesio.
    Os juros são proporcionais ao saldo devedor no dia do pagamento da parcela. Como o sistema de amortização é decrescente, no início do financiamento os juros serão bem maiores do que a amortização. Chegará uma época em que serão iguais e depois com o passar dos anos inverterão, sendo a amortização maior que os juros. Isto tudo depende do tempo de financiamento do imóvel.
    Sou militar da reserva, advogado e já comprei apartamento pela FHE/POUPEX, em 1982, já quitado. Mas todo financiamento é assim. Contudo de posse do contrato pode-se questionar e requerer a revisão do financiamento diante das clausulas abusivas tais como taxas de permanência, se a tabela usada pela CEF for a PRICE, esta é proibida por lei no Brasil, pois os juros são compostos e são juros sobre juros. Se tiver seguro atrelado ao contrato é considerado venda casada, etc. Estas questões podem ser questionadas judicialmente e assim o financiamento cair um pouco.
    Att
    Dr. Ashbell Rédua - OABRJ 182106 / OABMG 149334

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