Respostas

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Segunda, 06 de outubro de 2014, 23h32min

    Conforme a súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Logo, recomendo que você procure o PROCON de sua cidade para resolução do seu problema.

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    Desconhecido Terça, 07 de outubro de 2014, 22h12min

    Cada plano de saúde põe um empecilho. Todas aceitam a União estável para me incluir mas não aceitam para minha filha que é dependente do meu marido

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