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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Segunda, 06 de outubro de 2014, 23h53min

    Dependendo do regime de bens, sim. Seu cônjuge terá direito sobre o imóvel. O melhor a fazer é doar sua casa para seu filho, caso você não queira que seu futuro cônjuge tenha direito sobre ela.

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    Desconhecido Segunda, 06 de outubro de 2014, 23h56min

    e se eu nao casar so morar com ele tambem tera direito?

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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Terça, 07 de outubro de 2014, 12h01min

    Ele poderá futuramente reconhecer união estável entre vocês, nesse caso o regime da comunhão parcial de bens será aplicado às relações patrimoniais. Inteligência do artigo 1.725 do Código Civil.

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    Desconhecido Terça, 07 de outubro de 2014, 18h17min

    muito obrigado! Doutor Frank de Carlos Azevedo

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