Quebra de Contrato de aluguel
Boa tarde! É possível romper um contrato de aluguel antes do prazo, sem que haja multa, se após a mudança o locatário perceber que vizinhança é suspeita, usuários de entorpecentes, ou mesmo criminosos?
Boa tarde! É possível romper um contrato de aluguel antes do prazo, sem que haja multa, se após a mudança o locatário perceber que vizinhança é suspeita, usuários de entorpecentes, ou mesmo criminosos?
Boa tarde, Oliveira.
Normalmente, nos contratos de locação de imóvel residencial é estipulado um prazo de duração do acordo. Entre as regras previstas no documento, o proprietário não pode reaver o imóvel alugado durante o período. Porém, o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo pré-determinado, desde que pague o valor da multa.
Porém, o inquilino pode escapar da multa prevista para a entrega do imóvel antes do período estipulado por contrato. De acordo com a legislação vigente, entre os casos em que é possível fugir da penalidade que, geralmente, é equivalente ao valor de três meses de aluguel, está o do locatário que consiga provar que a mudança de endereço é indispensável, alertam especialistas.
Sendo assim, poderemos elaborar uma minuta de quebra de contrato juntando os documentos essenciais que comprovem a essencialidade de sua retirada antes do período estipulado, fazendo com que você não seja cobrado pela multa rescisória.
Fico à disposição ao que for necessário.
Att.
Dra. Vanessa
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