Boa noite !

No meu trabalho , acabei tendo faltas injustificadas , e fui punido com isso , foram uma advertência, 2 suspensões, na 3° suspensão, ao receber e assinar , o meu supervisor ao mesmo tempo me levou ao RH alegando que eu iria ser dispensando, chegando lá, me deram uma justa causa pelo mesmo ato, alegando as faltas , não assinei , fui até um advogado e passei a situação, o mesmo disse que a JC é nula, que está errado ,e vamos entrar com a causa . Gostaria de saber com demais advogados se a empresa agiu corretamente, ou se há possibilidades de eu ganhar a ação ?

Respostas

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    Alberto Portilho Terça, 07 de outubro de 2014, 21h17min

    A CLT, no art. 482 arrola como uns dos motivos para a justa causa a "desídia no desempenho das respectiva funções". Desídia é desinteresse, descaso ou desleixo. Pode ser caracterizada por faltar o serviço sem avisar e sem justificativa. Faltar uma vez é falta leve, mas faltar outras vezes. mesmo sendo advertido e punido com suspensão, caracteriza contumácia e passível de justa causa.

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