Bom dia, sou proprietário de um terreno e possuo todos os documentos, como escritura, contrato de compra e venda. Ocorre que aproximadamente a uns 8 meses, um senhor construiu um muro, fechando assim todo o meu terreno. Ao questioná-lo, ele me expulsou não só do meu terreno como disse ser dono do mesmo, afirmando possuir um contrato de compra e venda... Diante disso, gostaria de saber:

1- Posso entrar com uma ação de reintegração de posse com pedido liminar cumulado com pedido de perdas e danos em razão de ter sido expulso além de ter ficado impossibilitado de construir no meu terreno.

2- moro hoje de favor com minha irmã e não possuo carteira assinada. Posso pedir justiça gratuita mesmo utilizando os serviços de um ADV particular?

3- Devo entrar na vara civil ou na especial? O terreno custa em torno de R$30 mil reais.

4- qual valor posso pedir a titulo de danos morais?

5- tendo em vista que o senhor invadiu meu terreno e la construiu um muro... Devo pedir para o ADV incluir alguma clausula para que não corra o risco de indenizar o invasor por conta do muro q ele construiu no meu terreno?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 18h00min

    e ae galera... Preciso de ajuda!

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 09 de outubro de 2014, 18h25min

    Contratar um advogado para entrar com Ação de Reintegração de Posse

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    Felipe Lopes

    Felipe Lopes Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h24min

    Olá Raul são bons questionamentos condizentes até com uma prova ou teste de faculdade.

    Para esbulho a ação cabível é a de reintegração de posse, porém, atente-se para o prazo pois esta deve ser manejada até um ano e dia passando disso corre-se o processo no rito ordinário que não caberá liminar mas tutela antecipada.

    2- Se você preencher os requisitos para justiça gratutita pode sim o simples fato de contratar advogado particular por si só não exclui essa possibilidade.

    3- O foro vai depender da cidade onde você reside ou onde o terreno localiza-se se haver juizado especial bem se não a vara competente é o juízo cível comum.

    4- Vai depender do seu advogado o quantum que se almeja tendo em vista a proporcionalidade aliada as circunstâncias fáticas do caso. Não opino nesse sentido...

    5- Se o muro for uma benfeitoria necessária (coisa que agrega ao bem para aumentar-lhe o valor) você terá que indenizá-lo. Que tipo de cláusula seria essa? não sendo um contrato o código prevê a justa indenização.

    Espero ter contribuido mas é aconselhável procurar um advogado especialista na área e que possa reiterar-se acerca dos detalhes do caso. Abraços.

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    Desconhecido Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h56min

    4- o terreno possui um valor de R$30mil, qual o valor que posso pedir a titulo de danos morais e materiais? (aproximadamente que seja)...

    5- Apesar de ter invadido o meu imóvel, ainda assim tenho de pagar pelo muro?
    Não há como imputar ao invasor, determinando que este deve suportar o prejuízo de ter construído muro em terreno que não lhe pertencia?

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