minha ex não deixo eu acompanha a gravidez dela com raiva de mim e minha filha nasceu tem uma semana e ela não me deixa ver minha filha e agora qual lei que me amparar pra eu ver minha filha.

Respostas

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    B

    Bruno Quarta, 08 de outubro de 2014, 16h40min

    Prescreve o Código Civil Brasileiro:

    Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Resumindo: ajuize uma ação de regulamentação de visitas, assim o juíz irá determinar como será exercido esse seu direito.

    Outra coisa, pela peculiaridade do estado de saúde de seu filho, talvez o juíz determine que as visitas só poderão ocorrer na residência da mãe.

    Normalmente o juíz só libera para pernoite depois dos 5 anos, mas como disse normalmente.

    Leia mais: jus.com.br/forum/262659/lei-que-permite-ver-o-pai-ver-o-filho#ixzz3FaHK8qps

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