Respostas

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    Desconhecido Quarta, 08 de outubro de 2014, 16h41min

    SE ELE SE NEGAR EM PAGAR QUEM PAGA SAO OS PAIS DELE>
    ELE TAMBEM NAO PEGA AS CRIANÇAS O JUIZ PODE OBRIGAR ELE PEGAR

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    B

    Bruno Quarta, 08 de outubro de 2014, 17h03min

    O valor da pensão será pago sempre baseado no salário do pai.

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    C

    Carlos Eduardo Quarta, 08 de outubro de 2014, 17h18min

    Caso na presente ação de alimentos a representante das crianças tenha em mãos documento que comprove o salário do executado atualizado o juiz ira verificar a necessidade e a possibilidade. Não sendo esse o caso de ter em mãos documento, o juiz poderá declarar como pensão 30% do salário mínimo, sendo esse valor modificado em audiência de conciliação. Mas no entendimento de alguns juízes o menor demonstrativo para desconto é considerado 30%.

    Minha reposta é o que tenho presenciado em algumas audiências de conciliação e despacho inicial.

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