É cabivel o pedido contraposto no juizado especial criminal?
Na lei 9099 (lei dos juizados especiais cíveis e criminais) o pedido contraposto só é previsto no juizado especial cível (art. 17, parágrafo único). Não é previsto na parte do juizado especial criminal. E por ser procedimento especial o dos juizados especiais criminais em que só se admite composição ou transação penal bem como a suspensão condicional do processo oferecida ao réu, Não sendo possível a este reconvir ou contrapor para condenar no mesmo processo em que está se defendendo a vítima ou autor da ação. Terá de mover processo penal autônoma no caso de crime de ação penal privada da vítima contra ele. Ou o Ministério Público terá de mover ação autônoma contra a antes vítima (ação esta penal pública incondicionada). Se no Juizado Especial surgirem indícios de crime ligado aos mesmos fatos praticados pela vítima. De igual maneira não é permitida reconvenção em processo penal comum..