Gostaria de saber se a pensão por morte do meu pai, que faleceu há 13 anos, eu tenho direito de pedir ainda, pois na época era menor de idade e não sabia que tinha direito, me informaram que quem tinha direito era somente minha mãe (a viúva), e se eles (INSS) alegarem que pagaram junto com o da viúva, tenho direito mesmo assim de solicitar a minha parte na pensão?

Respostas

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    Rodrigo Quinta, 09 de outubro de 2014, 5h08min

    A pensão é paga até o filho completar 21 anos. Se vc tem menos q essa idade, pode solicitar.

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