Me ajudem por favor. Comprei um imóvel, com terreno de 466m2, sou a terceira a comprar o bem, somente com contrato de gaveta (todos tem firma reconhecida), a área era um lote sem casa, posteriormente foi construída uma casa. A ultima escritura regulamentada foi da dona do lote, depois foi vendido para x,y e para mim com contrato de gaveta. Eu fiz contrato em 2010, mas estou no imóvel desde 2004. A primeira venda foi em 1979 e eu possuo todos os contratos , somando todo o tempo dos contratos da uns 35 anos, também tenho IPTU em meu nome , aguá, luz e telefone . A minha duvida é referente a metragem de 466 m2, existe a possibilidade regularizar via usucapião, imóvel com mais de 250m2, visto que adquiri com boa fé e não foi uma invasão, só não consigo documentar devido a burocracias do cartório e impossibilidade de achar os antigos compradores ? Existe alguma outra lei para regularizar o caso?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 09 de outubro de 2014, 10h55min

    é possível sim, adquirir por usucapião área superior a 250m, mas terá que comprovar que tem a posse mansa e pacífica por mais de 10 anos, mas pode usar o tempo de posse de seus antecessores

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