Fiz a ultimA pericia em 2012 e recebi uma carta sem constar a data de cessar o beneficio (LI) INDEFINIDO. agora em 10/2014, visualizei que meu beneficio foi cessado mas, o inss nada me mandou de comunicado. Não recebi carta, ligei para empresa eles tbw nada receberam, liguei para 135 e eles informaram que o beneficio foi cessado desde 15/08/2014. Mas, como? se nada recebi... só descobrir quando por curiosidade consultei o site. Será um erro? estou a um mêS me recuperando de un infarto (imagine como não estou me sentindo?) Não tenho nem forças para ir na agência. O que pode ser isso, uma vez que continuo recebendo normalmente?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 09 de outubro de 2014, 11h02min

    Se você continua recebendo normalmente, seu benefício não foi cessado. Outrossim LI - LIMITE INDEFINIDO, indica aposentadoria por invalidez. Procure verificar com mais detalhes junto ao INSS, pois tudo indica que lhe foi concedida aposentadoria. Caso você não possa se dirigir até ao Instituto por problemas de saúde, constitua uma pessoa da família ou de confiança como procurador para tanto. A constituição de procurador se faz através de um formulário próprio disponibilizado pelo INSS, onde deve ser apanhado, ou obtido através da internet.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 11h17min

    muito obrigado Sr Walter Gandi Delogo - mesmo sem confirmação me sinto mais tranquila. olhei o extrato do pagamento continua como 31 - auxilio doença. Vou fazer oq recomenda e que Deus te abençõe por ter respondido a minha pergunta.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 11h20min

    será que ele vão mandar um carta e mudar o codigo? pq o limite indefinido é justamente desse beneficio que consta como cessado e a menina do 135 informou que o INSS que ue perdi o prazo de recorrer mas, não fiquei segura da informação. No mais, te agradeço muito, muito, muito mesmo!

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 09 de outubro de 2014, 16h23min

    Mesmo que seja B-31 (auxílio-doença), ao que não parece, bastando apenas a transformação para B-32 (aposentadoria por invalidez), seu benefício deverá ser mantido até que o INSS lhe convoque para fazer novos exames, na forma do Art. 46 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 17h44min

    Obrigado mais uma vez!

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    malu Segunda, 13 de outubro de 2014, 18h55min

    aconteceu quase a mesma coisa comigo

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    Esta resposta foi removida.

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    M

    malu Sexta, 17 de outubro de 2014, 12h35min

    ficaram de me enviar uma carta que nunca reci. Marcaram uma pericia e cessaram meu beneficio. oque fazer?

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    Joyce Silva

    Joyce Silva Segunda, 02 de janeiro de 2017, 10h03min

    Já se passaram um mês e meu pai não recebeu a carta? Por que?

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