Bom dia senhores. O caso é o seguinte: Em 1988 uma senhora pretendia comprar um terreno. Ela possuía 3 filhos, sendo um maior e 2 menores. O filho maior induziu a senhora ao erro, dizendo que não seria possível registrar o imóvel em nome dela por "ela ser de idade", sendo que tinha pouco mais de 50 anos. Ocorre que essa senhora morreu faz uns 20 anos, tendo os outros 2 filhos permanecido na casa até hoje. O outro filho (o que teve o imóvel registrado em seu nome), mora há 17 anos com sua esposa em outro imóvel, sendo que há alguns dias enviou notificação extra judicial aos seus irmãos para que desocupem o imóvel.

Preciso de idéias. Qual a opinião de vocês sobre o caso? Caberia uma anulação do registro? Usucapião (difícil provar o animus domini)?

Lembrando que esses 2 irmãos que moram no imóvel em questão não possuem outro imóvel, sendo que um deles inclusive é epilético, necessitando de cuidados de sua irmã. Nesse caso o dono do imóvel conseguiria a posse?

Obrigado.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 12h10min

    Detalhe: quem pagou integralmente pelo imóvel foi a mãe deles (há testemunhas).

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