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    Eldo Luis Andrade Quinta, 09 de outubro de 2014, 15h32min

    O nome não é transferência. È remoção.É este termo que consta da lei 8112 válida parra servidores federais como os do Ministério da Saúde. Pedir pode. Se vai ser concedida é outra coisa. Depende não só do interesse do próprio servidor mas também do interesse da Administração.

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