Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Há 11 anos ·
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O PROCESSO PARECI ESTAR EM SEGREDO DE JUSTIÇA O SINDICATO NAO INFORMA O ANDAMENTO E GOSTARIA DE SABER O SIGNIFICADO DA FRASE ACIMA, DEMORA MUITO DEPOIS Q VAI P TST?

3 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 11 anos ·
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Significa que movido no TRT recurso de revista (RR) para o processo ser encaminhado ao TST para análise do recurso o TRT negou o encaminhamento por algum motivo. Desta negativa foi feito recurso de agravo de instrumento encaminhado ao TST para que este decida ou não pelo destrancamento do RR para julgar o que foi alegado neste recurso. Quanto ao prazo que demora. Indefinido. Não arrisco nenhum palpite.

Lorena
Há 9 anos ·
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1A. Fase - Do processo conhecimento 1O. Passo o direito ser reconhecido judicialmente (Provar de qual das partes é o direito)

1.) Distribuição do processo - designação de audiência 2.) Audiência - pode resultar em:

a) Acordo - marca-se datas e valores para receber b) Apresentação de defesa por parte da empresa - designação de audiência para ouvir testemunhas e/ou perícia (em média 1 ano) c) Julgamento - Juiz ( a) determina qual a data que seu processo será analisado, proferindo a sentença ( em média 2 meses )

3.) Sentença - será publicada no Diário Oficial o resultado, a parte que não concordar pode: ingressar com Embargos Declaratório ( prazo 05 dias - o Juiz decidirá em média em 4 meses) e/ou Recurso Ordinário (prazo 8 dias - processo irá para T.R.T.) 4.) Recurso Ordinário - processo é encaminhado para 2a. Instância Tribunal Regional do Trabalho ( T.R.T. - SP - em média 2 anos para retornar para a Vara de origem )

5.) Recurso de revista - processo é encaminhado para 3a. Instância Tribunal Superior do Trabalho ( T.S.T. - Brasília - em média 2 anos para retornar para a Vara de origem ) 2A. Faseexecução 2a Passo - Decide-se o valor a ser recebido

6.) Cálculos - caso a empresa não ingresse com Recurso, ou o processo volte do T.R.T. e/ou T.S.T., o advogado do reclamante apresenta os cálculos, com base na SENTENÇA;

7.) Impugnação dos cálculos por parte da empresa - a empresa através de seu Advogado não concorda com os cálculos apresentados e contesta (em média 3 meses)

8.) Impugnação dos cálculos por parte do empregado - o Juiz (a ) devolve o prazo para o Advogado do reclamante responder os cálculos apresentados pela empresa;

9.) Sentença homologatória - ou o Juiz ( a ) Homologa os cálculos que entende serem corretos e/ou manda o processo para Perícia Contábil; ( em média 6 meses ) após a perícia as partes se manifestam;

10.) Sentença Homologatória - decisão do valor devido; ( em média 3 meses )

11.) Recursos após a homologação dos cálculos - cabe embargos se negativos Agravo de Petição ( vai para TRT 2 anos ); 3º. Passo - Transformar execução em recebimento Toransformar o direito homologado em dinheiro

12.) Mandado de citação, penhora e avaliação - Sr. Oficial de Justiça vai até a empresa a cita para pagar (em média 6 meses) Pagamento - a empresa deposita o valor devido, o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil; Em caso de não ser efetuado o pagamento - o Sr. Oficial de Justiça retorna até a sede da empresa e efetua a penhora; (máquinas, veículos, conta bancária , valor do dinheiro que encontra-se no caixa da empresa, etc...)

13.) Reclamantenão aceita o bem que foi penhorado - Muito importante !!! o mesmo deve indicar o que pretende ser penhorado, ( dinheiro que esteja depositado em conta bancária, veículos , máquinas, crédito que a empresa tenha para receber de outras empresas, etc...)

14.) Penhorado o bem - Juiz (a) deverá determinar ofícios para bloqueio imediato do bem, ex: veículo - ofício Detran , conta bancária - ofícios banco , propriedades - ofícios cartórios, etc )

15.) Recursos cabíveis - a empresa pode apresentar embargos de terceiros ( alegando que o bem penhorado é de um Terceiro ), a execução ( alegando que o valor do bem é superior ao valor do crédito, etc) ( Juiz (a) julgará em média em 6 meses ) decisão dos embargos - após sua publicação no D.O E., a parte que entender que foi prejudicada , poderá ingressar com agravo de petição; ( processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado )

16.) Praça e leilão - após a decisão dos recursos cabíveis, o Juiz (a) designará a data para venda dos bens penhorados, os quais poderão ser comprados pelo reclamante, quando a empresa não tem intenção de pagar; ( em média 3 meses ) cabendo após a compra dos bens pelo reclamante, ou seja adjudicação, caberá embargos a adjudicação, e caso a decisão seja negativa a parte pode ingressar com agravo de petição ( processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado ); Após a conclusão nesta fase de arrematação, ou o cliente fica com o bem penhorado, e o revende, e/ou a empresa deposita o valor devido, para não perder o bem;

17.) Parte final - caso o reclamante compre o bem em troca de seu crédito, o Juiz (a) expede carta de adjudicação, o cliente juntamente com seu Advogado, Oficial de Justiça, e força Policial, vai retira-lo, ( em média 3 meses ) E/OU, caso a empresa deposite o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil;

Dados do artigo

Autor : Bueno e Costanze Advogados

Orlando Wlodkovski
Há 9 anos ·
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Resumindo: Que desgraça! Ainda chamam isso aí de "justiça"!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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