Moro na casa do meu ex à 12 anos.Ha 3 nos separamos e estou na casa com 2 filhos dele.

Há 11 anos ·
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Posso entrar com usucapião?

1 Resposta
GLC
Há 11 anos ·
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Segundo o Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. §1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Assim, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel. Daí, deve procurar um advogado ou a defensoria para requerer o seu direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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