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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 19h19min

    não acredita o que?

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    D

    Desconhecido Sábado, 11 de outubro de 2014, 7h12min

    que vc vem a um fórum juridico diz que é advogada e faz uma pergunta dessas, e nem venha me dizer que não atua na área do direito do trabalho

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    C

    carlos hossaine Sábado, 08 de novembro de 2014, 16h00min

    Assine a carteira dela, preenchendo as páginas como empregadora. Na dúvida, olhe as páginas preenchidas pelos empregadores anteriores. É a dica.

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