Contratei um advogado para entrar com uma ação no juizado especial, devido a um problema com um produto que comprei. No contrato está escrito que ele tem direito a 30% do valor total da sentença. Paguei R$ 2.680,00 no produto. Ganhei a causa e a sentença foi a empresa me pagar danos materiais R$ 2680,00 + R$ 1000,00 de danos morais e eu devolver o produto. Minha dúvida é: O advogado pode cobrar 30% em cima dos danos materiais ? Pois, desta forma, Eu paguei R$ 2680,00 no produto e, mesmo ganhando a causa, irei sair com R$ 2576,00 já que o advogado está cobrando 30% (R$ 1.104,00) em cima do valor total R$ 3680,00, ou seja, irei sair com menos do que eu tinha antes de entrar com a ação. E ainda ele está me evitando, a secretaria dele fala que ele irá me ligar, mas ele nunca me retorna, já faz duas semanas que ele não me dá informações e estão querendo vir pegar o produto.

Respostas

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    C

    CIBELE LUNETTA Quinta, 09 de outubro de 2014, 20h32min

    carlos,

    O problema foi que você contratou os serviços do advogado e concordou em pagar 30% do valor total da sentença; não se podia saber o que decidiria o Juiz... não há o que fazer, o advogado poderia atendê-lo e alegar o que é fato.

    Quando se recorre à Justiça, às vezes, a pessoa tem prejuízos... não se vai à Justiça sem um representante (advogado), e este, é claro, não abrirá mão de seus honorários.

    Saudações.

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