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    CIBELE LUNETTA Quinta, 09 de outubro de 2014, 20h21min

    natania,

    O período de Licença Maternidade é, de 120 dias; funcionárias públicas federais têm direito a 180 dias de Licença.

    A maioria das funcionárias que darão à luz, costumam acumular à Licença, as férias de 30 dias (combinado com o empregador) e 15 dias de Licença de Amamentação, atestado fornecido por pediatra do SUS, perfazendo, neste caso, 165 dias de afastamento.

    O período de estabilidade provisória é de 05 (cinco) meses após a data do parto.

    Felicidades a você e ao bebê.

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