Maria acusa polícias de terem-na torturado durante a prisão de um homem preso em flagrante delito por tráfico de entorpecentes. Maria chama Flávia, esposa do homem preso, para ser sua testemunha no processo criminal movido contra os policiais. Detalhe: Flavia, além de ser esposa de João, também é comadre de Maria. A pergunta é: Maria poderia ser considerada testemunha suspeita ou impedida, uma vez que ela não falaria nada a favor dos policiais que prenderam seu marido ?

Respostas

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    Pompilio I. Vaccari

    Pompilio I. Vaccari 71.734/PR Quinta, 09 de outubro de 2014, 22h42min

    Sua pergunta esta confusa.
    Maria foi vitima de tortura por policiais, quando estes prendem em flagrante um homem por tráfico, posteriormente chama a tal Flávia para testemunhar, a qual por sua vez é esposa do homem preso.
    Assim sendo, como Maria seria testemunha suspeita ou impedida, sendo esta a vitima???

    Mas enfim:
    Consideram-se suspeitos:
    a) aquele que possua sentença transitada em julgado por crime de falso testemunho;
    b) aquele que, por seus costumes, não for digno de fé;
    c) aquele que for inimigo capital ou amigo íntimo de uma das partes;
    d)aquele que possua interesse no litígio, pois a testemunha deve ser neutra com relação ao processo, sem qualquer envolvimento com a demanda.

    São impedidos:
    a) o cônjuge e os parentes (ascendente e descendente em qualquer grau, e colaterais até o terceiro grau). * com exceção nas causas em que exista interesse público, ou relativa ao estado da pessoa, e desde que não exista outro meio de prova dos fatos.
    * também se admite o testemunho de impedido nas causas de filiação, pois, neste caso, dificilmente se obtém testemunho de pessoa não impedida, uma vez que são os integrantes do núcleo familiar quem, via de regra, presenciam os fatos ocorridos no lar.
    b) Quem for parte no processo.
    c) aquele que intervém em nome da parte, como tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica (que em verdade é parte e não testemunha), o juiz (entenda-se o juiz da causa), o advogado, e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

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