Me aposentei em maio/2013. Em dezembro/2013 coloquei dois stents sendo: um de 3.00 mm X 8 mm e outro de 3.00 mm X 12 mm. Em fevereiro/2014 coloquei mais um stent de 3.50 mm X 18 mm. Fui informado sobre o Direito a Isenção de IR por cardiopatia grave CID I.25.1. Fiz uma perícia no INSS e o direito a Isenção não foi reconhecido. Gostaria de uma orientação.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 13 de outubro de 2014, 17h11min

    Procure embasamentos sobre seu caso....pareceres de outros médicos cardiologistas....se notar que predomina enquadrar-se em cardiopatia grave, entre na justiça....O órgão público de medicina especializada da sua área de previdência pode lhe dar um norte(militar, previdência municipal, estadual, da união e outras vinculadas a sua profissão)....Só passa a ter direito à isenção(IR) se pela perícia pública houver um laudo técnico AUTORIZANDO/COMPROVANDO que a doença é grave, perigosa, incurável, transmissível e incapacitante no seu labor.....A insistência é a chave e só você sabe de seu estado e o que passa pela enfermidade que lhe acometeu e pedir nunca ofende a ninguém, que para tal irá para inatividade profissional, que só pode galgar indo para reserva militar ou aposentadoria/pensão(pública ou privada).

    Abraços,
    Orlando.
    ([email protected]).

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