Sou servidor publico desde 1988, antes 7 meses de contribuição INSS, mesmo sendo servidor publico apos estatutario por varias vezes empregado com registro em carteira e agora recentememte em 2009 ganhei na justiça um vinculo empregaticio de uma empresa como poderia me aposentar pelo dois regimes? no caso se faltar tempo de contribuição posso completar como autonomo

Respostas

3

  • 0
    R

    Roberto Lamarão Sexta, 10 de outubro de 2014, 9h22min

    Tudo vai depender do seu regime de previdencia do seu vinculo publico

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 26 de outubro de 2014, 9h46min

    meu regime de vinculo publico é de privada.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 27 de outubro de 2014, 9h48min

    Para se aposentar como servido público e como segurado do INSS, você deve comprovar filiação a ambos os regimes pelo tempo necessário a satisfação dos requisitos exigidos para tanto.
    Como servidor público para se aposentar por tempo de contribuição, você deverá comprovar no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de filiação e idade mínima de 60 (sessenta) anos. Pela idade a aposentadoria poderá ser concedida a partir de 65 anos de idade para o homem, devendo o mesmo ter no mínimo dez anos de serviço público; e por invalidez, em qualquer época, desde que assim declarado por laudo médico, após licença para tratamento de saúde por dois anos.
    A aposentadoria pelo INSS se dá por tempo de serviço/contribuição após 35 (trinta e cinco) anos de filiação; por idade, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem e carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, e por invalidez, após 12 (doze) meses de contribuição, desde que, submetido a exame médico-pericial, seja declarado incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência.
    Walter Gandi Delogo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.