Mudança de domicílio da genitora guardiã e seus filhos para o exterior com não consentimento do pai.

Há 11 anos ·
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A genitora divorciada e que detém a guarda dos filhos, deseja refazer sua vida no exterior juntamente com os mesmos. Sendo que estes terão melhores condições de vida. E também, possui a genitora total condição de, após sua mudança, trazer os filhos uma vez a cada dois meses para visitar o pai, que possui direito de visita. No entanto, o pai não consente a mudança dos filhos. Como proceder?

1 Resposta
Marco Aurélio Drovetto
Há 11 anos ·
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Prezada, no caso deverá ser obtida uma autorização judicial, mas como o genitor se recusa com o desiderato da genitora, provavelmente o juiz não irá autorizar, haja vista que estando em outros país, acaso ela não cumpra o pacto estabelecido, dificilmente ele poderá reverter a situação, bem como existe toda uma condição de necessária convivência com os demais integrantes da família do genitor.

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Há 8 anos
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