A genitora divorciada e que detém a guarda dos filhos, deseja refazer sua vida no exterior juntamente com os mesmos. Sendo que estes terão melhores condições de vida. E também, possui a genitora total condição de, após sua mudança, trazer os filhos uma vez a cada dois meses para visitar o pai, que possui direito de visita. No entanto, o pai não consente a mudança dos filhos. Como proceder?

Respostas

1

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 10 de outubro de 2014, 6h57min

    Prezada, no caso deverá ser obtida uma autorização judicial, mas como o genitor se recusa com o desiderato da genitora, provavelmente o juiz não irá autorizar, haja vista que estando em outros país, acaso ela não cumpra o pacto estabelecido, dificilmente ele poderá reverter a situação, bem como existe toda uma condição de necessária convivência com os demais integrantes da família do genitor.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.