Mudança de domicílio da genitora guardiã e seus filhos para o exterior com não consentimento do pai.
A genitora divorciada e que detém a guarda dos filhos, deseja refazer sua vida no exterior juntamente com os mesmos. Sendo que estes terão melhores condições de vida. E também, possui a genitora total condição de, após sua mudança, trazer os filhos uma vez a cada dois meses para visitar o pai, que possui direito de visita. No entanto, o pai não consente a mudança dos filhos. Como proceder?