Tempo de contribuição
Trabalhei em uma empresa de 2007 até 2011. Desde que sai dessa empresa não trabalhei mais com registro, somente como autônoma e estagiária. Eu perco o tempo que já foi contribuído antes? Obrigada.
Trabalhei em uma empresa de 2007 até 2011. Desde que sai dessa empresa não trabalhei mais com registro, somente como autônoma e estagiária. Eu perco o tempo que já foi contribuído antes? Obrigada.
Vanessa de Fátima Silva Santos//]
Como estágio não forma vínculo empregatício com o cedente do estágio, e, se nesse período de estagiária Vc contribuiu como Segurado Facultativo sob o Código 1406 ou 1473, essas contribuições, nessa Categoria de segurado, não estarão perdidas.
Sds. Cordiais.
Armando.
Não se perde tempo de contribuição efetivamente feito por ter deixado de contribuir. Este tempo está aguardando complementação de novas contribuições quer como empregado quer como contribuinte individual até atingir o tempo mínimo necessário para algum tipo de aposentadoria.
No caso de você não ter contribuído enquanto estagiária como segurada facultativa não é que você perca o tempo contribuído posto não ter havido contribuição. Simplesmente não será aceito para quaisquer efeitos (benefícios do INSS) pagamento feito sem consulta ao INSS. E se solicitado ao INSS guia de pagamento ou parcelamento deste tempo de estagiário ele negará.