quais as medidas que devo tomar se entrar com novo processo de revisao previdenciaria na jef ou no proprio inss, eu entrei com um recurso atraves de um advogado previdencialista que deu entrada na jef e a mesma negou o recurso. o que devo fazer qual o caminho mais pratico para que eu prove os meus direitos que foram negado, pois sao direitos adquiridos onde trabalhei quase 27 anos initerruptos em uma empresa de eletrificacao com direito a aposentadoria especial e o inss indeferiu o meu processo, que sao 25 anos trabalhados, mem aposentei por tempo de contribuicao tendo reducao na minha aposentadoria. mem ajudem por favor.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 28 de julho de 2012, 22h23min

    Cezar Tadeu,

    preliminarmente, você tem advogado, e seria aético opinar.

    Dependendo da decisão (se já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso), nada mais poderá ser feito, e não cabe nova ação - trata-se de coisa julgada.

    Por outro lado, nem sempre aquilo que a gente acha que é direito adquirido é de fato direito adquirido.

    1) nem sempre ter trabalhado em empresa de eletrificação dá direito à aposentadoria especial; algumas pessoas que trabalhavam com eletricidade, ATÉ ABRIL/95 OU MARÇO/97, faziam jus e outras não (dependia de que cargo ocupava na empresa e que atividades desempenhava);

    2) aqueles que exerciam atividades em condições que ensejavam a aposentadoria especial (repita-se, até 95 ou 97) tem o direito adquirido de contar aquele tempo anterior a abril/95 ou março/97 de converter o tempo para fins da aposentadoria por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (não à aposentadoria especial);

    3) Se hoje você conta 27 anos de empresa, aparentemente, começou em 1985... o que resulta em poder converter entre 10 e 12 anos.

    Pelos dados informados, é o máximo que alguém pode dizer.

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