Respostas

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    Bruno Sexta, 10 de outubro de 2014, 17h57min

    Durante o período de auxílio-doença, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, não cabendo a qualquer das partes nenhuma iniciativa de alteração do mesmo. Após a alta médica o empregado deve voltar ao trabalho no cargo que ocupava na empresa ao se afastar por motivo de doença, restabelecendo-se entre as partes (empregador e empregado) a partir de então, todas as condições contratuais.

    Pode o empregador, se o desejar, rescindir o contrato de trabalho do empregado, desde que pague as indenizações e direitos decorrentes da rescisão (aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º. salários, guias do FGTS e Seguro-Desemprego).

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    Bruno Sexta, 10 de outubro de 2014, 17h59min

    Após o termino do período de auxílio-doença ela não voltou a trabalhar isso pode ser considerado abandono de emprego. Ao receber a alta, ela voltar à empresa.

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    Gabriel Sexta, 10 de outubro de 2014, 18h34min

    Qual foi o motivo do afastamento?

    Ela só possui estabilidade de 1 ano após o fim do auxilio doença caso o beneficio tenha sido deferido por doença equiparada a acidente do trabalho.

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 22h54min

    Jorge, obrigada pela sua atenção, ela não consegue voltar a trabalhar por sentir as mesmas dores que a afastou por licença médica por quase 1 ano, foram 3 períodos de 3 a 4 meses cada. Quando foi liberada para o trabalho, só trabalhou um dia, e tem 38 dias que não comparece, Não foi acidente de trabalho

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 22h56min

    Bruno, te agradeço pela resposta, mas ainda não entendi, Se ela não tem comparecido ao trabalho por 38 dias, eu ainda tenho que pagar aviso prévio?

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    malu Sábado, 11 de outubro de 2014, 0h01min

    SE ela não retorna por motivo de saude, sendo este o mesmo que a afastou na primeira vez. DEvolve ao INPS querida. pede outra pericia. É justo, é direito dela e humano da sua parte

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