Respostas

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    B

    Bruno Sexta, 10 de outubro de 2014, 17h47min

    Será descontado no ato da partilha os valores, que este deixo de pagar, sendo diminuído em sua quota-parte

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    Josi Tucci

    Josi Tucci Sexta, 10 de outubro de 2014, 17h57min

    Muito obrigada, Bruno! E só pra ver se eu entendi direito...somos 4 herdeiros e uma se recusa a pagar..então dividimos o preço do inventário por 3, pagamos o inventário e quando for dividir, (o juiz?)..desconta da parte daquele que não pagou, o valor que a ele caberia? É isso?

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    Josi Tucci

    Josi Tucci Sexta, 10 de outubro de 2014, 18h04min

    Não sei se me expressei direito..eu quis dizer: o juiz desconta da parte dos bens daquele que não pagou, o valor do inventário que não foi pago?

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    B

    Bruno Sexta, 10 de outubro de 2014, 18h07min

    Isso, mas deve deixar claro no ato da ação inventário e partilha de bens os herdeiros que contribuíram para pagamentos das custas do mesmo.

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    Josi Tucci

    Josi Tucci Sábado, 11 de outubro de 2014, 8h01min

    Muito obrigada, Bruno, que Deus o abençoe!

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