Processo pensão alimenticia
Faz 4 meses de separação, a 3 meses minha ex companheira entrou com processo de guarda e alimentos. A tramitação com juiz foi agil, só que o processo está parado na mão do advogado dela á 2 meses. Eu terei que pagar os atrasados, desde a data dos alimentos provissórios??? Sendo que nunca fui notificado, pois o processo está com advogada dela. Obrigado.
Márcio, Em primeiro lugar você tem que pensar sempre como PAI .... você tem obrigação legal e principalmente MORAL de ajudar no sustento/criação de sua filha.
Agora, com relação a sua pergunta, os Alimentos Provisórios só passa a contar, a partir do momento em que você for CITADO.
Mas, não esqueça, VOCÊ é PAI e possui obrigações independente de qualquer processo.