Respostas

2

  • 0
    M

    malu Sexta, 10 de outubro de 2014, 20h21min

    procure a previdência social. Se vc está trabalhando sem contrato procure a delegacia do trabalho. Se está desempregada - não tem direito não

  • 0
    A

    Armando Sábado, 11 de outubro de 2014, 11h23min

    Liliane Medina//
    A constatação de sua gravidez ocorreu "dentro" do contrato de experiência ? Se sim, Vc não poderia ser dispensada visto que, com a gravidez Vc teria adquirido estabilidade até 5 meses após o nascimento do bebê, mesmo se tratando de contrato de experiência.Caso NÃO tenha ocorrido isso, teremos necessidade de outras informações como:
    1) grávida de quantos meses ou dias;
    2) data de "Saída" constante da CTPS;
    3)quantas contribuições anteriores,
    4)O contrato de experiência era de 45 ou 90 dias?
    Daí talvez possa-se dar-lhe uma resposta correta.
    Boa sorte.
    Armando.





















    ;

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.