Após uma dissolução de união estável, quais os bens que devem ser divididos igualmente entre os cônjuges?
Estou me separando e gostaria de saber exatamente o que tenho direito na dissolução de união estável.
Morávamos num apto que é meu antes de conhecer ele e em agosto do ano passado ele comprou uma casa para nós, onde entrou um apartamento que ele comprou um mês antes de nos conhecermos (deste apartamento, ele pagou uma entrada de R$ 30.000,00 antes de nos conhecermos e as demais parcelas foram pagas durante o nosso casamento). Tenho direito a esta casa?
Meu apartamento está alugado e devido a brigas com os vizinhos causadas por ele, não tenho como voltar a morar lá.
Além disso outros valores como rescisão contratual de trabalho, FGTS, Previdência Privada, aplicações, entre outros valores, o que mais devemos dividir?
Terá que ser dividido tudo o que construíram juntos. No seu caso, não entra o seu apartamento, visto que já o possuía antes da união. Em relação à casa, presumindo que tenha sido feita uma permuta simples pelo apartamento, você terá direito a metade do "agio" que já foi pago pelo apartamento durante a união, e ele a outra metade mais os R$ 30.000 que "trouxe". Valores trabalhistas não entram na divisão.
Todos os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos em 50% para cada. Caso contrário a divisão se dará também com os Advogados. E verbas trabalhistas entram na divisão sim, principalmente se o Emprego foi durante a convivência.
Portanto, é bom entrar em acordo com seu Companheiro, para não aumentar o Divisor.