Estou trabalhando num caso cível e necessito de vistas de um IP pra obter certas informações, visto que as duas vítimas morreram. Ocorre que este IP está arquivado, bem como a Ação Penal referente a ele. No cartório me disseram que preciso peticionar pelo desarquivamento da Ação para ter vistas do IP. Será mesmo necessário esse procedimento para que eu como advogada tenha vistas do IP? o direito de ação na esfera cível está prestes a prescrever.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 10 de outubro de 2014, 21h56min

    Alguém para esclarecer minha humilde dúvida?

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