meu pai falece essa parte que vou receber de herança minha esposa tem direito tb?
exemplo : sou casado em comunhão parcial de bens , meu pai ja ta com idade avançada , quando ele faltar no caso e ficar minha parte da herança , minha esposa terá parte tb disso ? eu terei que dividir isso tb com ela ou não ? aguardo resposta e esclarecimento ,obrigado.
Sendo o regime de bens do casamento o da comunhão parcial a esposa não tem direito à meação em caso de herança recebida pelo cônjuge. Isto pelo fato de a herança ser bem (ou bens) recebido a título gratuito. E na meação só entram bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Isto na comunhão parcial. Se o casamento fosse pelo regime de comunhão universal parte da herança iria para a esposa. E em caso de separação ou divórcio posterior metade dos bens da herança seriam da esposa.