exemplo : sou casado em comunhão parcial de bens , meu pai ja ta com idade avançada , quando ele faltar no caso e ficar minha parte da herança , minha esposa terá parte tb disso ? eu terei que dividir isso tb com ela ou não ? aguardo resposta e esclarecimento ,obrigado.

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 11 de outubro de 2014, 12h31min

    Sendo o regime de bens do casamento o da comunhão parcial a esposa não tem direito à meação em caso de herança recebida pelo cônjuge. Isto pelo fato de a herança ser bem (ou bens) recebido a título gratuito. E na meação só entram bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Isto na comunhão parcial.
    Se o casamento fosse pelo regime de comunhão universal parte da herança iria para a esposa. E em caso de separação ou divórcio posterior metade dos bens da herança seriam da esposa.

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    D

    Desconhecido Domingo, 12 de outubro de 2014, 0h28min

    Em caso de divórcio, ela não terá direito a metade da herança que você recebeu durante o casamento, por se tratar de Bens Particulares. Porém, em caso de falecimento, ela herdará esses bens particulares, em concorrência com seus Descendentes.

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