o pai pode lavar minha filha pra casa dele nas férias?
Tenho a quarda da minha filha de 6 anos definitiva,e o pai quer leva-la pra casa dele nas férias so que eu moro em belo horizonte e ele em vitória(ES),o que devo fazer? Ele sempre enrola na pensão e não me ajuda em mais nada a não ser em 170 reais,o juiz determinou 100 e pedi 70 para pagar a topique escolar dela,nao me ajuda em nada mais.Onde devo recorrer?
geizieli,
Você não tem a guarda definitiva, porque isso não existe... A guarda pode ser mudada a qualquer tempo, mediante pedido do outro genitor e comprovação de motivos para tal, como abuso, agressões (maus tratos), abandono, etc.
Foi decidida a guarda e fixado o valor de pensão alimentícia, e não houve regulamentação de visitas e pernoites?
É da criança, o direito de conviver com ambos os pais e suas famílias; se não chegarem a um acordo (os pais), deve entrar com ação para regulamentação de visitas, através de advogado de sua confiança, ou buscando a Defensoria Pública (neste caso, o processo é mais demorado).
O ideal é que os pais convivam com harmonia, decidam o que diz respeito aos filhos em conjunto, para que o mesmo tenha uma vida e crescimento saudáveis e respaldo psicológico para tal.
Boa sorte.
Mais eu moro em outro estado,como devo procedir neste caso?A mae dele tem controle sobre ele e ela quer tirar minha filha de mim,se ela falar com ele para não me entregar a minha filha ele não entrega,neste caso o que deverei fazer,se caso acontecer,minha filha vive bem aqui,senti saudades dele mais ele nem liga pra saber como ela esta.
Pai levar filha para sua casa nas férias? nem pensar, filho é propriedade das mães! O pai só tem o dever de pagar pensão e ver o filho de acordo com o querer da mãe, que naturalmente é muito mais que pai, afinal foi ela quem gerou, né? A lei só diz que os direitos são iguais para não parecer discriminatório e não infringir o princípio da igualdade. mas quem liga para as leis??? O importante é que no judiciário reina a Supremacia materna, pai é de casta inferior e não adianta a lei dizer que não, o que vale é o entendimento do judiciário. que entende ser insano um pai pleitar a guarda do filho, salvo casos bizarros de maus tratos, abandonos e coisa do gênero...