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    Eldo Luis Andrade Segunda, 13 de outubro de 2014, 7h41min

    Não. Por falta de previsão legal sobre prorrogação de pensão por morte por fazer curso superior. O INSS negará com certeza. E o entendimento majoritário na Justiça (inclusive tribunais superiores como STJ e STF é que não cabe). A pensão cessará para o filho aos 21 anos de idade. Para ser recebida além dos 21 anos somente se o filho for inválido para o trabalho.

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