Estou interessada em comprar um terreno, porém este possui somente um recibo de compra e venda que está de posse dos 2ª compradores e estes não tem mais contato com o 1ª dono, más possuem o recibo, velho, com todos os dados do terreno, isso pode me gerar problemas?

Respostas

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Segunda, 13 de outubro de 2014, 12h03min

    Luiza: Depende:

    Se o recibo é quitado e as assinatura das pessoas que assinaram são reconhecidas em cartório e no recibo ha uma caracterização do imóvel com as devidas divisas,e os confrontantes concordam,,já é um bom documento.

    Pode haver outro caminho para a regularização desse imóvel, o usucapião, dependendo também do tempo de posse e ser proprietario de outros. imóveis.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Segunda, 13 de outubro de 2014, 16h50min

    Primeiro, só quem pode vender é o dono, registrado no RGI E QUAISQUER TRANSAÇÕES OU NEGÓCIOS JURÍDICOS SOBRE O IMÓVEL, há que se passar pelo conhecimento do proprietário....se não leva gato por lebre;...segundo,quaisquer que sejam os adquirentes de imóveis são responsáveis tributários pelas dívidas fiscais do imóvel, mesmo não estando o imóvel em seu nome....terceiro,se for imóvel que passa de mão em mão somente com recibo, já deve se desconfiar, nunca será o dono se este imóvel pertencer a órgão público e saber se o imposto pertence mesmo a que ente público, porque a UNIÃO SÓ COBRA, NESSES CASOS, O ITR...A PREFEITURA SÓ PODE COBRAR IPTU.....SE A PROPRIEDADE É DE PARTICULAR REGISTRADO NO CARTÓRIO, QUE POR DESMAZELO DEIXOU TUDO PRA LÁ pode sim o possuidor adquirir a propriedade legalmente por sentença judicial em usucapião....então, tudo se pode fazer no imóvel, construir, comercializar produtos ou plantação, mas quando chegar a hora de comprovar a propriedade, se for de posse, cai por terra os direitos de quem pensa ser dono, mas o direito também defende a posse da propriedade, mesmo não sendo dono,podendo, conforme seja o caso, permanecer na terra ou sair, de acordo com a medida judicial impetrada....

    Abraços,
    ([email protected])

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    OAdvogado

    OAdvogado 355260/SP Segunda, 13 de outubro de 2014, 17h00min

    O documento ajuda, porém somente será proprietária com a averbação no registro de imóveis. Nesse caso, precisará de uma certidão de registro de imóveis, que é expedida pelo cartório, posteriormente, precisará de um advogado para entrar com a Usucapião, desde que não seja bem público (municipio, união ou Estado). É importante lembrar que o contrato de compra e venda só prova sua compra a determinada pessoa, porém a lei é clara em estabelecer que a propriedade imóvel somente é válida com a averbação do registro de imóveis!

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