Não sou o pai biológico mas registrei a criança, agora a mãe quer tirar ela de mim. Isso pode?
Tive um relacionamento de 3 anos que a minha ex, ela estava grávida quando começamos o relacionamento. Ambos sabíamos que eu não era o pai biológico, e mesmo assim por amor registrei a criança e convivo com ele até hoje (ele tem 3 anos). Sempre paguei convênio médico e escola para ele, porém agora com o fim do relacionamento a mãe dele quer me afastar, e não permite que eu veja a criança. Ela diz que por eu não ser o pai biológico não tenho direito nenhum sobre a criança, isso procede ?
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Sonegação de estado de filiação