Tive um relacionamento de 3 anos que a minha ex, ela estava grávida quando começamos o relacionamento. Ambos sabíamos que eu não era o pai biológico, e mesmo assim por amor registrei a criança e convivo com ele até hoje (ele tem 3 anos). Sempre paguei convênio médico e escola para ele, porém agora com o fim do relacionamento a mãe dele quer me afastar, e não permite que eu veja a criança. Ela diz que por eu não ser o pai biológico não tenho direito nenhum sobre a criança, isso procede ?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 13 de outubro de 2014, 11h22min

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

    Sonegação de estado de filiação

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Segunda, 13 de outubro de 2014, 11h34min

    Se voce registrou é pai da criança. Procure um advogado e entre com ação de oferecimento de alimentos com regulamentação de guarda e visitas.

    A mãe não é parte legitima em ação negatoria de paternidade. Só o pai biologico é.

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