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    G

    GLC Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h35min

    O trabalhador que pede demissão deve comunicar, obrigatoriamente, o desligamento do quadro de funcionários com 30 dias de antecedência. Esse período é remunerado normalmente. Quem não cumpre essa exigência por algum motivo tem que indenizar o empregador com o mesmo valor, ou seja, um salário pago habitualmente, como rescisão contratual. Mas se a empresa não quiser que o trabalhador que se demite continue trabalhando durante os 30 dias, pode concordar com sua saída sem exigir o pagamento da rescisão.

    O trabalhador que pede demissão sem justa causa não tem direito a sacar todo o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) depositado pela empresa ao longo do tempo de registro.

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