Respostas

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    G

    GLC Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h30min

    Se já convive com um companheiro o PAI ESTÁ ISENTO DE PAGAR PENSÃO, caso a referida pensão seja decretada em Juízo deve entrar com uma exoneração de pensão.

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Segunda, 13 de outubro de 2014, 14h56min

    Concordo em parte. A obrigação de alimentar cessa com o concubinato na forma da lei:
    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
    Não há necessidade de pedir exoneração.

    Pedido de exoneração somente quando o filho se tornou maior de idade.

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    G

    GLC Segunda, 13 de outubro de 2014, 15h14min

    Entendo Sven, quando a pensão seja decretada em Juízo, mesmo que a alimentada esteja sob a luz do art. 1708, o pai não deve por sua própria vontade deixar de pagar a pensão, ele para se isentar de pagar a mesma deve acionar em Juízo a exoneração, pois já peguei caso dessa natureza em que a filha tinha filho e um companheiro e precisei entrar com a exoneração.

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