o pai e obrigado a pencionar um filho que ja tem marido
pai tem que dar pensao a filha se ja mora com um homem
pai tem que dar pensao a filha se ja mora com um homem
Concordo em parte. A obrigação de alimentar cessa com o concubinato na forma da lei:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Não há necessidade de pedir exoneração.
Pedido de exoneração somente quando o filho se tornou maior de idade.
Entendo Sven, quando a pensão seja decretada em Juízo, mesmo que a alimentada esteja sob a luz do art. 1708, o pai não deve por sua própria vontade deixar de pagar a pensão, ele para se isentar de pagar a mesma deve acionar em Juízo a exoneração, pois já peguei caso dessa natureza em que a filha tinha filho e um companheiro e precisei entrar com a exoneração.