Sou o homem da Relação, namorei com uma garota por quase seis anos. Após 2 anos de namoro, decidimos comprar um imóvel, para conseguirmos nos encaixar no plano minha casa minha vida, não juntei minha renda a dela, portanto o imóvel está somente no nome dela. a entrega do imóvel atrasou, e neste período moramos de aluguel. por aproximadamente dois anos. Agora as vésperas da entrega do apartamento ela terminou o relacionamento comigo, sem mais e sem menos. Gostaria ter minha parte do apartamento, pois durante as obras, pagamento da entrada e tudo mais. Meus recursos financeiros foram que custearam todo o resto do relacionamento. passeios, jantares. E agora sai com uma mão na frente e outra atrás. Tenho direito a minha parte do imóvel?

Respostas

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    E

    Edic Segunda, 13 de outubro de 2014, 22h23min

    Vc tem direito a metade de TUDO que foi adquirido durante esses 6 anos juntos, incluindo o AP, QUER ELA QUEIRA OU NÃO. Contrate um advogado e entre com ação de dissolução de união estável e partilha

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    R

    Rodrigo Segunda, 13 de outubro de 2014, 22h30min

    Tadinho !!!

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    V

    Vanessa 310078/SP Segunda, 13 de outubro de 2014, 22h52min

    Boa noite, Jonathan.

    É muito comum esse tipo de situação ocorrer.
    Mas, graças ao instituto da união estável, sua relação segue os mesmos princípios do casamento com união parcial de bens, ou seja, tudo o que fou adquirido após a união de vocês deve ser dividido ao meio.

    Sendo assim, você tem direito a metade do bem adquirido independentemente se são casados oficialmente ou não.

    Caso necessite de auxílio jurídico, estou à disposição.

    Att.

    Dra. Vanessa

    [email protected]

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