Boa tarde. Eu fui aprovado em um concurso da minha cidade, para agente de fiscalização. Fui aprovado dentro das vagas de reserva e até então aguardava chamada para concurso. Durante esse período, a prefeitura do meu município convocou os aprovados ainda não convocados para um processo seletivo, de cargo de MESMO nome: (agente de fiscalização de trânsito). Esse cargo ainda nao existia efetivamente na cidade, ja que era a guarda municipal a responsavel por essa função. Além de tudo isso, no concurso que prestamos, há uma lei de incentivo à produção para os cargos efeitos ou função publica (ou seja, nomeação ou concursado). Mas como a secretaria é nova, nos foi dito que NÃO receberiamos o incentivo, alem de trabalhar 10 horas a mais por mes. Eles deviriam nos ter efetivado ao invés desse ridiculo processo seletivo (sendo que ja estamos classificados em um concurso de MESMO NOME). Eles realmente não precisam nos pagar o incentivo? Segue em anexo o link da lei de incentivo: http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/administracao/arquivos/LEI%2011117.pdf

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