O ano de formação (EsSA) conta para pagamento de pecuniária?
Muitos dizem que o ano de formação é serviço militar obrigatório outros dizem que não. Sou militar da ativa e não vou entrar com o pedido de reengajamento, sendo assim serei licenciado por término de prorrogação de tempo de serviço, recebendo 08 ou 09 pecuniárias ? sabendo que sou da turma de 2006.
Prezado Iane E. Emanuel Brito, A Lei 7.963, de 21 Dez 1989, que dispõe sobre a compensação pecuniária traz expressamente que "O benefício desta Lei não se aplica ao período do serviço militar obrigatório" (Art. 1º, § 2º)
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])