Gostaria de legar em testamento uma coleção de quadros que nunca foram declarados no Imposto de Renda. 1) S
Há
11 anos
·
Link
1
Resposta
Entendo que, conforme a lei tributária, a doação, a herança ou a transferência patrimonial não pagam imposto de renda pelo ato, resta saber a avaliação dos quadros...mas a omissão na declaração de bens já acarreta uma multa de 20% pela falta de declaração dos bens.O legatário,donatário ou que tenha sido beneficiado não teria ônus nenhum, mas a partir daí teria o beneficiário que declarar os bens e cabe ao fiscus, a seu interesse, rever ou não o caso no prazo legal de 5 anos...
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos