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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 14 de outubro de 2014, 10h14min

    Entendo que, conforme a lei tributária, a doação, a herança ou a transferência patrimonial não pagam imposto de renda pelo ato, resta saber a avaliação dos quadros...mas a omissão na declaração de bens já acarreta uma multa de 20% pela falta de declaração dos bens.O legatário,donatário ou que tenha sido beneficiado não teria ônus nenhum, mas a partir daí teria o beneficiário que declarar os bens e cabe ao fiscus, a seu interesse, rever ou não o caso no prazo legal de 5 anos...

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