Hoje eu descobri, através de consulta ao SPC/SERASA, que muito provavelmente o meu nome esteve incluído no cadastro de inadimplentes até o mês passado, tendo a empresa responsável por essa inclusão retirado o registro no mês passado (Setembro/2014), nada mais constando no cadastro senão o registro uma consulta realizada por essa empresa no dia 19/09/2014, o que, segundo o funcionário que do SPC/SERASA me atendeu, constitui um forte indicativo de que a empresa em questão manteve realmente o meu nome incluído no cadastro e fez a exclusão nessa data, tendo consultado o sistema para certificar-se da exclusão.

A suspeita tem fundamento porque no momento estou envolvido numa demanda judicial contra essa mesma empresa, decorrente de uma dívida inexistente que a mesma vinha cobrando desde 2009.

O funcionário do SPC/SERASA me informou que não poderia me fornecer nenhum documento relativo a esse possível registro, uma vez que, se existiu até o mês passado, hoje entretanto ele já não mais existe, mas deu a entender que muito provavelmente existiu.

Diante dessa narrativa, que ação os colegas sugerem ajuizar para obrigar o SPC/SERASA a fornecer um histórico das inclusões feitas no cadastro de inadimplentes, em meu nome, nos últimos cinco anos, mesmo não mais constando, hoje, nenhum registro?

Obrigado

Respostas

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    Desconhecido 20171/PB Segunda, 13 de outubro de 2014, 20h40min

    Alguém com uma boa resposta à pergunta acima?

    Agradeço qualquer ajuda a respeito do assunto.

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    V

    Vanessa 310078/SP Segunda, 13 de outubro de 2014, 23h08min

    Boa noite,

    Caso seu nome tenha sido incluído indevidamente, é cabível uma ação de danos morais. Mas, para isso é preciso que tenhamos ao menos uma comprovação de que a empresa agiu de forma errônea ao incluir seu nome no rol dos órgãos de proteção ao crédito.

    Trabalho com uma empresa que consegue extrair certidões diretamente dos órgãos e talvez consigamos verificar se seu nome esteve mesmo negativado nesse período.

    Caso necessite de auxílio jurídico, fico à disposição.

    [email protected]

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