Aluno de escola técnica estadual pode requerer a contagem de tempo como aluno aprendiz para aposentadoria ?
Estudei em Escola Técnica Estadual do Rio de Janeiro. Aluno de escola técnica estadual pode requerer a contagem de tempo como aluno aprendiz para aposentadoria ? Qual a jurisprudência que ampara a isonomia do aluno aprendiz estadual em relação ao aluno aprendiz federal para requerer essa contagem de tempo conforme a sumula 96 do TCU?
Limito-me a responder o seguinte:há concursos públicos em que se exigem uma segunda etapa para que seja o candidato aprovado...O candidato aprovado na primeira etapa(provas escritas) se habilita à prova de um treinamento, às vezes em regime de residência durante um certo tempo, no final o candidato sai ou não apto a exercer o ofício para o qual se candidatou, percebendo durante o curso uma ajuda de custo, coisa assim, um percentual sobre a remuneração mensal do referido cargo ou função....isso conta para efeito de aposentadoria, ao tempo em que o funcionário for se aposentar....com certeza, inclusive tem a lei específica que dá tal direito que precisa verificar a semelhança na lei que pode ser um precedente válido ao consulente.Abraços.
Orlando Oliveira de Souza ([email protected]).