Percentual de Pensão Alimentícia X IRPF
Boa noite. Essa pergunta é para sanar a dúvida de um colega. Após acordo judicial ficou fixado que seria pago 32% do salário de meu amigo para a ex-esposa com quem tinha dois filhos. No ano seguinte, um dos filhos completou 21 anos, no entanto continuou sendo descontado a mesma porcentagem. Pergunto: Considerando que em nenhum momento do acordo ficou definido quanto seria a porcentagem de cada filho, deve-se entender que era 16% para cada? Caso a resposta seja sim, há possibilidade de RETIFICAR o acordo judicial, para entendimento de que após a maioridade de um dos filhos, a porcentagem de 32% destinava-se integralmente ao outro filho, que continuou menor? Ass. Polidoro.